segunda-feira, 21 de março de 2011

Carta Aberta Ao Jornalista Décio sá.



Carta Aberta ao jornalista Décio Sá
Boa tarde Jornalista Décio Sá,Primeiramente gostaria de dizer que acho louvável sua postura de tentar mostrar a realidade dura de nosso Estado através de seu blog. Porém, com humildade o alerto que a melhor maneira de conscientizar nosso povo, é sendo verdadeiro em suas palavras. Do contrário, estar...á atuando de acordo com as pessoas que tanto critica.Gostaria de tecer umas críticas em relação a este post( http://www.blogdodecio.com.br/2011/03/18/exclusivo-marquinhos-regadas-e-indiciado/ ) e que, de maneira construtiva, possam ajudá-lo na produção de outros futuros.
A primeira observação será a que: o crime previsto no artigo 345 de nosso estatuto penal é: "exercício arbitrário das próprias razões" e não "uso arbitrário das proprias razões" como foi explanado no post.A segunda observação se forma com base em sua afirmativa de que o Marcos Regadas Filho tenha sido denunciado pelo crime. Bem, levando em consideração que o momento do inquérito policial é uma fase de obtenção de informações acerca do crime, e que não existe o princípio contraditório e a ampla defesa, jamais o indiciado poderia ser denunciado em decorrência do inquérito. Pois a denúncia pressupõe indícios de autoria e materialidade do fato já apreciados pelo magistrado, o que não é o caso ainda. Quando você coloca que ele foi denunciado sem o caso ter passado pela Justiça competente, acaba atropelando e antecipando uma condição ao indiciado, além de que se mostra que está mal assessorado.A terceira observação nos remete a um erro grosseiro no que diz respeito ao referido "PROCESSO". Ora, como podemos falar em PROCESSO sem que ao menos tenha sido proposta a ação? O PROCESSO só começa a vigorar depois que os titulares da ação, no caso as vítimas elencadas, propuserem a mesma. Contudo ao Estado somente é possível tal condição caso ocorresse violência física, o que não foi o caso. Portanto, não podemos falar, ainda, em processo penal. Quando falamos "ainda", é porque como este crime é de iniciativa privada, em regra, somente as vítimas (Reis Jr e Alessandro) podem propor. Caso exista violência, será pública incondicionada, no qual o Estado deverá agir independentemente do desejo das vítimas.Outro ponto importantíssimo a se tratar é sobre a adequação típica do crime: Nosso Código Penal relaciona inúmeras condutas que não são queridas por nosso legislador, com isso quando um cidadão pratica uma delas, deve ser punido na medida de sua culpabilidade. Existem inúmeras condutas tipificadas que se assemelham com outras. Isso nos faz perceber que existem detalhes entre elas que devem ser analisados, caso contrário poderíamos estar agindo com arbitrariedade.
Quando você falou que devido aos "bombeiros" o delito praticado foi abrandado, agiu com absoluta impropriedade e extrema contrariedade ao seu próprio discurso. Já que você mesmo alegou que não pôde analisar o IP devido o sigilo imposto pelo delegado. Como soube que pessoas alheias à situação puderam intervir em qualquer posição a ser tomada?No que tange o sigilo das investigações, posso lhe afirmar que isso é verdade, não por causa de proteção às provas, como disseste no post, e sim por uma das principais características do inquérito policial que é o sigilo, pois todos somos inocentes até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
Qualquer outra posição exporia o indiciado à condição de réu, o que é inconstitucional. Essa característica, contudo, não impede que os advogados das partes possam ir até a delegacia e acompanhar o caso. Com isso, ilustre blogueiro, percebemos aí um forma tendenciosa de manipular o seu público. O que é incorreto!Para finalizar, destaco que para este inquérito policial ser arquivado, basta que as vítimas elencadas nada façam, pois elas são as titulares da ação. Não é o promotor, nem delegado e muito menos o juiz que tem esse direito-dever.
Portanto Décio, fica claro essa condição de que nós temos o dever de expor nossas indignações no espaço público, contudo, vale lembrar que quando emitimos um juízo de valor viciado e tendencioso, expondo inverdades, com dolo ou sem, acabamos saindo daquela noção de sociedade igualitária que tanto almejamos.Sou um cidadão, conheço somente uma das partes, e não trabalho no serviço público (para não dizerem que estou fazendo "jogo sujo"), mas o meu desejo do fundo coração é viver numa sociedade mais justa e correta, em que as pessoas desenvolvam ações em prol da coletividade e não com atitudes que visam benefício próprio.Mais uma vez quero dizer que minha explanação foi com o intuito de construir e não ofender pessoas.
Com os melhores cumprimentos,
Fábio Henrique.

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