terça-feira, 21 de dezembro de 2010

FÉRIAS...






CAROS AMIGOS LEITORES, APROVEITEI O MES DE DEZEMBRO PARA TIRAR UMAS FÉRIAS DO BLOG E TAMBÉM PARA TRAÇAR NOVAS METAS PARA ESTE BLOG NO ANO DE 2011.

A PARTIR DE JANEIRO ESTAREI PUBLICANDO NOVAS MATÉRIAS E DENUNCIANDO O DESCASO COM QUE TRATAM A NOSSA CIDADE DE SÃO LUÍS.

BOAS FESTAS A TODOS E MUITA SAÚDE E PAZ NO ANO DE 2011.

ATÉ LÁ!

Ficha-suja, Tadeu Palácio está inelegível para 2012

Por Décio Sá





Pouca gente percebeu, mas decisão do Tribunal de Justiça do último dia 7 transformou o ex-prefeito e atual secretário estadual de Tursimo, Tadeu Palácio (PMDB), em um ficha-suja. Com isso ele, que vinha ensaiando uma candidatura à Prefeitura de São Luís, está inelegível.

Tadeu inelegível: condenado pelo TCE e TJ
Para complicar ainda mais a vida de Palácio, na quarta-feira da semana passada o TCE rejeitou suas contas relativas ao exercício financeiro de 2008, último ano de sua administração.
O presidente da Câmara, Isaías Pereirinha (PSL), que também ensaia sua candidatura ao Palácio Laravardière, está doido para ver os colegas confirmarem a decisão da Corte de Contas. Seria um adversário a menos na disputa.
Vamos por partes. Na terça-feira 7, a 4ª Câmara Cível do TJ manteve, em parte, sentença da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Neponucena, que determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o limite de R$ 416.041,96, equivalente ao valor de dano supostamente causado ao erário.
O Município de São Luís já sob a administração de João Castelo (PSDB) propôs ação civil por improbidade administrativa contra Palácio, alegando irregularidades na execução de serviço de contenção e proteção da margem do Rio das Bicas, trecho Areinha-Bairro de Fátima, fruto de convênio firmado com a União em dezembro de 2003.
Na ação, a prefeitura argumenta que a Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) constatou várias irregularidades na gestão do repasse relativo ao convênio, ao realizar inspeção no local, no período de 2 a 6 de outubro de 2006, além de discordâncias em relação ao projeto original.
Salientou que a área técnica da Sedec não acatou a defesa apresentada pelo hoje peemedebista, e que o Ministério da Integração Nacional determinou ao Município de São Luís que devolvesse à União, devidamente corrigido, o percentual de 18,62%, relativo às obras e serviços não realizados, o que implica na devolução da quantia de R$ 416.041,96, sob pena de instauração de processo de tomadas de contas especial e de inscrição automática do município em inadimplência no cadastro de convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Da decisão cabe recurso
TCE
Já o TCE viu irregularidade em 5 de 14 itens onde inicialmente foram verificados problemas. São eles: ausência de documentos exigidos pelo TCE; abertura de créditos adicionais acima do limite legal e divergência no orçamento; ausência de demonstrativo que evidencie as reformas e ampliações em bens imóveis; aumento indevido de despesas com pessoal; e descumprimento de prazos realtivos a publicação e ao encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária.
Por conta de todas essas irregularidades, Palácio foi multado em R$ 108 mil. Tem apenas 15 dias para recorrer.
É bom ele se apressar porque Pereirinha está de olho.

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Tribunal mantém indisponibilidade de bens de ex-prefeito Tadeu Palácio






8 de dezembro de 2010



A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve, em parte, nesta terça-feira, 7, sentença da juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Neponucena, que determinou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito da capital, Tadeu Palácio, até o limite de R$ 416.041,96, equivalente ao valor de dano supostamente causado ao erário.
O Município de São Luís propôs ação civil por improbidade administrativa contra Palácio, alegando irregularidades na execução de serviço de contenção e proteção da margem do Rio das Bicas, trecho Areinha-Bairro de Fátima, fruto de convênio firmado com a União em dezembro de 2003.
Na ação proposta, o Município argumenta que a Secretaria Nacional de Defesa Civil (Sedec) constatou várias irregularidades na gestão do repasse relativo ao convênio, ao realizar inspeção no local, no período de 2 a 6 de outubro de 2006, além de discordâncias em relação ao projeto original.
Salientou que a área técnica da Sedec não acatou a defesa apresentada pelo prefeito, e que o Ministério da Integração Nacional determinou ao Município de São Luís que devolvesse à União, devidamente corrigido, o percentual de 18,62%, relativo às obras e serviços não realizados, o que implica na devolução da quantia de R$ 416.041,96, sob pena de instauração de processo de tomadas de contas especial e de inscrição automática do município em inadimplência no cadastro de convênios do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
RECURSO – A câmara deu provimento parcial a recurso do ex-gestor municipal, somente para determinar que a juíza proceda à identificação prévia de bens suficientes para assegurar o valor do bloqueio, com a liberação do patrimônio excedente. Também reformou a decisão de 1º grau na parte em que requisitou informações à Assembléia Legislativa e ao Tribunal de Contas do Estado.
Todas as outras decisões da juíza foram mantidas, dentre elas a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Palácio, com pedidos de informações à Receita Federal, Banco Central, outros estabelecimentos bancários, cartórios de registro público e Detran sobre a existência de bens em nome do ex-prefeito.
Em pedidos preliminares contra a sentença de primeira instância, a defesa de Palácio sustentou nulidade da decisão por ausência de fundamentação e em razão de prerrogativa de foro privilegiado, pelo fato de o ex-prefeito atualmente ocupar o cargo de secretário estadual de Turismo. Também pediu suspensão do processo, tendo em vista o ajuizamento de recurso na esfera administrativa. Considerou ilegal a decretação de indisponibilidade dos bens e incabível a quebra dos sigilos bancário e fiscal em caráter liminar, dentre outros argumentos.
O desembargador Paulo Velten, relator do recurso, já havia deferido em parte efeito suspensivo, mas apenas para identificação dos bens suficientes ao bloqueio. O ex-prefeito formulou pedido de reconsideração e recurso de embargos de declaração, que foram rejeitados. O parecer do Ministério Público foi pelo improvimento do recurso de Palácio.
O relator recusou a alegação de nulidade por falta de fundamentação, por entender que o juiz apresentou, em sua decisão, a existência de indícios da prática de ato de improbidade e necessidade de apuração.
Velten também rejeitou o pedido de nulidade em razão de foro privilegiado do atual secretário, citando jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual “tratando-se de ação civil por improbidade administrativa, mostra-se irrelevante, para efeito de definição da competência originária dos tribunais, que se cuide de ocupante de cargo público ou de titular de mandato eletivo no exercício das respectivas funções”.
Considerou ainda correta a adoção da ação civil, por entender que há indícios da prática de improbidade, já que apenas 81,38% do objeto do convênio foram executados, bem como algumas discordâncias entre o que constava do projeto aprovado e o serviço executado.
O desembargador Jaime Araújo, que havia pedido mais tempo para analisar os autos, acompanhou o voto de Velten. O juiz Edílson Caridade, que substituiu a desembargadora Anildes Cruz na sessão em que o julgamento foi iniciado, também votou de acordo com o relator.